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STF abre sessão em que vai julgar como será eleição para governo do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (8), duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro. Entre os principa...

STF abre sessão em que vai julgar como será eleição para governo do Rio de Janeiro
STF abre sessão em que vai julgar como será eleição para governo do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (8), duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro. Entre os principais pontos em análise está a definição do modelo de votação: direta — com participação da população — ou indireta, feita por deputados estaduais. As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD. Crise política no Rio: entenda por que o estado terá eleição para mandato-tampão e o impasse no STF STF decide nesta quarta como será a eleição para governador interino do RJ Governo do estado Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos. O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso novamente no fim de março. Claudio Castro (PL), ex-governador do Rio de Janeiro - imagem de arquivo Reprodução/TV Globo PGR se manifestou a favor de eleições diretas A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (7) a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, que ficará no cargo em um chamado "mandato-tampão" até o fim do ano. Segundo a Procuradoria, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro (PL) na véspera do julgamento do TSE, a vacância do cargo de governador se deu por motivo da decisão da Corte Eleitoral — ou seja, pela cassação. Portanto, deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas, quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato (entenda mais abaixo). Formato de eleição Os ministros vão decidir como será a eleição que escolherá o governador responsável por cumprir um mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027. "A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente", afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento. Julgamento no Supremo A principal questão em análise no STF envolve o modelo da eleição para o governo do estado: Os ministros vão decidir se a escolha será: direta, com a convocação da população para votar; ou indireta, com votação feita pelos deputados estaduais. Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta. STF vai decidir se eleições no Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas Gustavo Moreno/STF Discussão jurídica A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa. O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas. Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema — prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação. Decisão sobre a lei aplicável à eleição O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro. Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos. No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas. Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral. Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma "manobra", "em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE". Para a sigla, "consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular". Isso porque a renúncia — um motivo não-eleitoral — viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.

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